Agora já declaração amigável para danos causados por água. Se até agora as infiltrações, provocadas por inundações no andar do vizinho eram um problema, com a DADA haverá uma redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.
À imagem do que acontece no seguro Automóvel, agora há a nova Declaração Amigável de Danos por Água (DADA), “com o objetivo de simplificar a participação deste tipo de sinistros nos contratos de Multirrisco, e junto da sua seguradora“,
Com o novo sistema DPA (Danos Por Água), a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará, depois, de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável.
Este novo sistema vai contribuir para a redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.
Segundo a APS, “ficam abrangidos pelo protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) cujo valor não exceda 1.845 euros, salvo se, perante um caso concreto, ambos os seguradores acordarem um valor superior”.