Foi aprovado, pelo Conselho de Ministros, o decreto-lei que obriga a um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil para aeronaves pilotadas remotamente.

Foi aprovado, pelo Conselho de Ministros, o decreto-lei que obriga a um sistema de registo para aeronaves pilotadas remotamente.

Os drones com um peso que exceda as 900 gramas passam também a ter a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil.

Esta obrigação serve para precaver eventuais danos que sejam provocados a terceiros em caso de acidentes.

A nova lei aprovada em Conselho de Ministros complementa o Regulamento da ANAC Nº 1093/2016, que foi publicado no dia 13 de dezembro de 2016.

Pretende-se reforçar o controlo de drones na segurança pública.