Um Plano Poupança Reforma pode ser deduzido no IRS com determinados limites. A dedução permitida a PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites indicados de seguida, e só se aplica a residentes em território português, ainda não reformados.
Um Plano Poupança Reforma pode ser deduzido no IRS com determinados limites. A dedução permitida a PPR é de 20% das contribuições, sujeita aos limites indicados de seguida, e só se aplica a residentes em território português, ainda não reformados.
Benefícios Fiscais que estão incluídos neste conjunto de deduções:
O limite deste grupo de deduções à colecta para 2016 é o seguinte:
Nos agregados familiares com 3 ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por dependente.
Não são dedutíveis á colecta de IRS:
- Os valores entregues pelos sujeitos passivos após a passagem à reforma.
- Os valores suportados por terceiros, excepto as entregas efectuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos trabalhadores ( tributados como rendimento do sujeito passivo).