Quando se faz um seguro multirriscos deve-se ter atenção ao capital a segurar. No caso de ser um seguro de imóvel, o valor a segurar deve ser o de reconstrução, no caso de ser um seguro de recheio deve segurar-se o valor de substituição em novo de todos os objectos integrantes do recheio (Por exemplo […]

Quando se faz um seguro multirriscos deve-se ter atenção ao capital a segurar.

No caso de ser um seguro de imóvel, o valor a segurar deve ser o de reconstrução, no caso de ser um seguro de recheio deve segurar-se o valor de substituição em novo de todos os objectos integrantes do recheio (Por exemplo se tiver uma televisão, deve-se segurar o valor actual de uma televisão com as mesmas características e não o valor que a televisão custou à 10 anos atrás).

O que é o valor de reconstrução?

É o valor que custaria erguer o imóvel ou a fracção em causa de raiz. E qual é esse valor? O mais apropriado seria colocar a questão a um contrutor e segurar por esse valor, mas muitas vezes é dificil conseguir isso.

Para facilitar (e este é o método que usam os peritos que em caso de sinistro) usa-se uma portaria que todos os anos o estado publica que para 2013 é a Portaria nº 358 /2012. Resumindo:

Zona I = € 793,21
Zona II = € 693,38
Zona III = € 628,19

Zona I
Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III
Restantes municípios do continente.

 

Depois é só fazer as contas.

Pode-se também atribuir um valor a benfeitorias, elevadores, máquinas do condominio, muros e vedações.

E se o capital não for suficiente?

Este é o principal motivo que leva a que as companhias não paguem a totalidade dos sinistros. Se por exemplo, o imíovel vale 100.000 € e o seguro está feito só por 50.000 € a companhia em caso de sinistro só vai pagar a percentegem segura, neste exemplo 50%.
O mesmo se passa com o recehio. Existem algumas coberturas que funcionam em “1º Risco” em que esta regra não se aplica (normalmente riscos eletricos).