Sabemos que as reuniões de condomínios podem ser desafiantes e há assuntos que não podem ser esquecidos e um desses assuntos são os seguros.
Neste artigo trazemos "os assuntos que devem sempre ser abordados na assembleia anual, sobre seguros"
Franquias
1- Se houver seguro do condomínio, quem paga a franquia em caso de sinistro com origem numa fração?
A) A fração causadora;
B) O condomínio
Este tema é importante para mais tarde não existirem conflitos em caso de sinistros com origens nas frações e evitar a discussão sobre quem deve suportar a franquia.
Capital Seguro
Todos nós sabemos da importância do seguro do condomínio ter o capital seguro correto, por isso, deve ser decidido e ficar em ata o capital seguro coletivo do condomínio. Deve ficar escrito “… a assembleia deliberou que o valor a segurar do imóvel é XXX”. Deve ficar definido por 3 motivos:
2.1 – Para que não seja a administração a assumir a definição do valor a segurar.
2.2 – Como pedir os seguros das frações se não há um definido para segurar o imóvel na totalidade?
Vai ser impossível exigir aos condóminos que entreguem um seguro com um determinado valor que permita segurar a sua fração.
2.3 – Que alternativas dar? (valor reconstrução mínimo, valor reconstrução mais alto, perito imobiliário)
Recordamos que foi criado um documento que ajuda as administrações de condomínios a explicar aos seus condóminos, antes e durante a assembleia como se calcula o valor a segurar de um imóvel. Podem encaminha-lo para os vossos condóminos para que percebam o que vão ter de decidir.
DICA: Definam um valor a segurar que seja pelo menos o valor mínimo do método expedito, mas não se fiquem por aí para prestar um bom serviço aos vossos condóminos.
O documento de Apoio sobre o “Valor de Reconstrução” tem a informação das 3 alternativas de cálculo dos valores.
Podem distribuí-lo aos vossos condóminos, ou como apoio nas Assembleias de Condomínios :
O que fazer com os condóminos que não entregarem o seguro
3- Se um condómino não apresentar seguro, tem de ficar em ata que a administração contratará um seguro em sua substituição sendo imputados os custos ao proprietário da mesma.
Se não ficar escrito depois não pode imputar esses custos ao condómino.