Cada vez mais as empresas têm a noção sobre os problemas ambientais que a sua actividade pode causar. Acidentes acontecem e é para isso existem os seguros.
O que é a Responsabilidade Ambiental?
É um conjunto de atitudes (individuais ou empresariais) que devem ter em conta o crescimento económico adequado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.
Qual o Enquadramento Legal
Comunitário – Diretiva 2004/35/CE, de 21 de abril de 2004
- Relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais
Nacional – Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho
- Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Regime Legal
- Princípio do “Poluidor-Pagador”;
- A ideia de que o ambiente é um bem coletivo pertença de todos e que carece de proteção (responsabilidade administrativa);
- Ressarcibilidade não apenas de danos (pressuposto da Responsabilidade) mas também das ameaças iminentes desses danos (Art. 2º, n.º 1 do Decreto-Lei 147/2008);
- Apenas ao fim de 30 anos se consideram prescritos os danos causados por quaisquer emissões, acontecimentos ou incidentes;
A Diretiva considera três tipos de danos ambientais:Danos causados à espécies e habitats naturais protegidos:
- Danos causados à água
- Danos causados ao solo
A Diretiva considera duas vertentes do dano a ambiental:
- Prevenção
- Reparação
Hoje já há soluções para as empresas. Algumas actividades de risco maior têm várias boas alternativas no mercado:
- Metalúrgica e metalomecânica
- Têxteis e vestuário
- Calçado
- Plásticos e borracha
- Papel
- Bebidas e alimentação
- Hotelaria
- Cerâmicas
- Madeiras
- Gestão integral de todo o tipo de resíduos
- Portos, centros logísticos, aeroportos, terminais de transporte (passageiros e mercadorias)
- Setores agrícolas, ganadarias, adegas e setor alimentar
- Farmacêuticas