Cada vez mais as empresas estão atentas aos problemas ambientais que sua atividade pode causar. Acidentes acontecem e é por isso que o seguro existe.
O que é Responsabilidade Ambiental?
É um conjunto de atitudes (individuais ou empresariais) que têm a ver com o crescimento econômico para proteger o meio ambiente hoje e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.
Enquadramento jurídico
Comunidade – Diretiva 2004/35/CE, de 21 de abril de 2004
Sobre a responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais
Nacional – Decreto-Lei n. Despacho n.º 147/2008, de 29 de julho
Transpõe para o direito nacional a Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Regime Jurídico
Princípio do “poluidor-pagador”;
A ideia de que o meio ambiente é um bem coletivo, de todos e que precisa ser protegido (responsabilidade administrativa);
Reembolso não só dos prejuízos (assunção de Responsabilidade), mas também das ameaças iminentes de tais prejuízos (Art.º 2º nº 1 do Decreto-Lei nº 147/2008);
Somente após 30 anos os danos causados por quaisquer emissões, eventos ou incidentes são prescritos;
A Diretiva considera três tipos de danos ambientais: Danos causados a espécies protegidas e habitats naturais:
- Dano de água
- Danos ao solo
A Diretiva considera dois aspectos dos danos ao meio ambiente:
- Prevenção
- Reparar
Hoje já existem soluções para empresas. Algumas atividades de maior risco possuem várias boas alternativas no mercado:
- Metalurgia e metalurgia
- Têxteis e roupas
- Sapato
- Plástico e borracha
- Papel
- Bebidas e comidas
- Hospitalidade
- Cerâmica
- Bosques
- Gestão integral de todos os tipos de resíduos
- Portos, centros logísticos, aeroportos, terminais de transporte (passageiros e mercadorias)
- Sector agrícola, pecuário, vinícolas e sector alimentar
- Produtos farmacêuticos