Seguro de Acidentes de Trabalho

Seguro de Acidentes de Trabalho

O seguro de acidentes de trabalho, garante a responsabilidade do empregador por acidentes com seus trabalhadores. É obrigatório por lei a todos os empregadores e trabalhadores independentes. Encontre o seguro certo para o seu caso

O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei.

Considera-se que um trabalhador exerce a sua atividade por conta própria ou de forma independente, quando a sua atividade é desenvolvida de um modo autónomo.

Quais são as coberturas?

CoberturasDefinição-Resumo


Em Espécie (de valor ilimitado)
-De natureza médica.

-Cirúrgica.

-Farmacêutica e Hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa.





Em dinheiro (a tempo parcial as prestações são calculadas com base na retribuição que se auferiria como se fosse a tempo inteiro).
-Incapacidade permanente absoluta (IPA).

-Incapacidade permanente absoluta para trabalho habitual (IPH).

-Incapacidade permanente parcial (IPP).

-Incapacidade temporária absoluta (ITA).

-Incapacidade temporária parcial (ITP).

-Subsídio por elevada incapacidade permanente.

-Subsídio para readaptação de habitação.

-Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa.

-Pensões por Morte.

-Subsídio por morte e despesas de funeral.

 

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