O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei.
Considera-se que um trabalhador exerce a sua atividade por conta própria ou de forma independente, quando a sua atividade é desenvolvida de um modo autónomo.
Quais são as coberturas?
Coberturas | Definição-Resumo |
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Em Espécie (de valor ilimitado) | -De natureza médica. -Cirúrgica. -Farmacêutica e Hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa. |
Em dinheiro (a tempo parcial as prestações são calculadas com base na retribuição que se auferiria como se fosse a tempo inteiro). | -Incapacidade permanente absoluta (IPA). -Incapacidade permanente absoluta para trabalho habitual (IPH). -Incapacidade permanente parcial (IPP). -Incapacidade temporária absoluta (ITA). -Incapacidade temporária parcial (ITP). -Subsídio por elevada incapacidade permanente. -Subsídio para readaptação de habitação. -Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa. -Pensões por Morte. -Subsídio por morte e despesas de funeral. |
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