O seguro de acidentes de trabalho garante a eventual responsabilidade do empregador por acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no exercício da sua atividade profissional.
Também garante o chamado “risco de rota”, ou seja, acidentes ocorridos no trajeto de ida e volta ao local de trabalho.
Quais são as coberturas?
COBERTURAS | BREVE DEFINIÇÃO |
---|---|
Em espécie (valor ilimitado) | -Natureza médica.. -Cirúrgica. -Farmacêuticas, Hospitais e quaisquer outras, desde que sejam necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e à capacidade de trabalho ou ganho da vítima e à sua recuperação para a vida activa. |
Em dinheiro (os benefícios de meio período são calculados com base na remuneração que seria auferida como se fosse em tempo integral). | • Invalidez permanente absoluta; • Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual; • Incapacidade permanente parcial; • Incapacidade temporária absoluta; • Incapacidade temporária parcial; • Subsídio por invalidez permanente elevada; • Subsídio para reabilitação habitacional; • Prestação complementar de assistência de terceira pessoa. • Pensões por morte. • Subsídios por morte e despesas de funeral |