Seguro de Acidentes de trabalho

Seguro de Acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho, garante a responsabilidade do empregador por acidentes com os seus trabalhadores. É obrigatório por lei a todos os empregadores. Encontre o seguro certo para o seu caso.

O seguro de acidentes de trabalho garante a eventual responsabilidade do empregador por acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no exercício da sua atividade profissional.

Também garante o chamado “risco de rota”, ou seja, acidentes ocorridos no trajeto de ida e volta ao local de trabalho.

Quais são as coberturas?

 

COBERTURASBREVE DEFINIÇÃO

Em espécie (valor ilimitado)
-Natureza médica..

-Cirúrgica.

-Farmacêuticas, Hospitais e quaisquer outras, desde que sejam necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e à capacidade de trabalho ou ganho da vítima e à sua recuperação para a vida activa.




Em dinheiro (os benefícios de meio período são calculados com base na remuneração que seria auferida como se fosse em tempo integral).
• Invalidez permanente absoluta;

• Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual;

• Incapacidade permanente parcial;

• Incapacidade temporária absoluta;

• Incapacidade temporária parcial;

• Subsídio por invalidez permanente elevada;

• Subsídio para reabilitação habitacional;

• Prestação complementar de assistência de terceira pessoa.

• Pensões por morte.

• Subsídios por morte e despesas de funeral

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13.122018

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